O Interventor Federal no Estado
do Paraná, atendendo a que o Distrito Judiciário de Sengés, do Município e
Comarca de Jaguariaíva, criado por Lei nº 1709, de 30 de março de 1917, e que
passou a ter a denominação de Jaguaricatú, em virtude da Lei nº 2429, de 6 de
abril de 1926, possui todos os requisitos indispensáveis á criação de novos
Municípios; e considerando que, de acordo com os dados estatísticos colhidos, a
renda do mesmo Distrito será superior a quarenta contos de réis, como exige o
Decreto Federal nº 20348, de 29 de agosto de 1931, em seu artigo 13º, alínea
VIII; considerando que o desmembramento do referido Distrito do Município de
Jaguariaíva, não concorrerá para a extinção deste último, que continuará com os
recursos precisos á sua administração; considerando, finalmente, que a divisão
administrativa do Estado deve ser feita de maneira a concorrer para o maior
desenvolvimento possível de todas as regiões que constituem o seu território,
observados sempre os dispositivos legais que regulam á espécie,
Decreta:
Artigo 1º - É elevado a categoria
de Município o Distrito Judiciário de Jaguaricatú, até então pertencente ao
Município de Jaguariaíva, o qual passará a ter a denominação de Sengés, que
será a sua sede, continuando sob a Jurisdição da Comarca daquele nome.
Artigo 2º - As divisas do
Município de Sengés, serão as seguintes:
“Começando no Rio Itararé, na
barra do Rio Jaguariaíva sobe por este Rio até a barra do ribeirão da Barra
Mansa, confrontando com o município de S. José da Boa Vista; continua subindo o
Rio Jaguariaíva até receber o Rio Passo Fundo (Cajurú) por este acima até a
cerca que serve de divisa da Fazenda da Tucunduva, pelas divisas desta Fazenda
até a cabeceira do Lageado de Limoeiro, deste ponto atravessando em uma linha reta
a cair na divisa da fazenda do Lageado e palas divisas desta fazenda até o Rio
Jaguaricatú, pela qual sobe até a divisa (... inelegível ...) pertencente a
Brasil Deselopment Colonisation Company, segue por esta divisa até o Rio
Itararé, confrontando com o município de Jaguariaíva; desce pelo Rio Itararé
até a barra do Rio Jaguariaíva, onde tiveram começo estas divisas, confrontando
com o Estado de São Paulo”.
Artigo 3º - Fica designado o dia
1º do mês de março próximo vindouro para ter lugar a instalação do Município de
que trata este Decreto.
Artigo 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 8 de fevereiro de 1934; 46º
da República.
(a)
Manoel Ribas.
(b)
Euripedes Garcez do Nascimento.
Fonte – Arquivo Público. Diário Oficial do
Estado do Paraná – 15 de fevereiro de 1934.