O Congresso Legislativo do Estado
do Paraná decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criados no
município de Jaguariaíva os distritos judiciários de S. José do Paranapanema,
Sangés, e Água Branca, com as mesmas divisas dos atuais distritos policiais de
iguais nomes, tendo suas sedes nas estações de S. José do Paranapanema, Sangés
e na Capelinha da Água Branca.
Art. 2º - Fica criado o Distrito
Judiciário de S. Miguel e Pinho, na Comarca de Imbituva, com as mesmas divisas
do atual distrito policial.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
O Secretário d’Estado dos
Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública a faça executar.
Palácio da Presidência do Estado do Paraná, em 30 de março de 1917; 29º
da República.
Affonso Alves de Camargo.
Enéas Marques dos Santos.
Publicada na Secretaria d’Estado dos Negócios do Interior, Justiça e
Instrução Pública, em 30 de março de 1917.
O Diretor Geral Substituto – Júlio Pernetta.
Fonte
– AP. – Diário Oficial Estado do Paraná – ano V, n. 1506, Curitiba 10 de abril
de 1917.
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