segunda-feira, 14 de julho de 2025

Lei n. 1709, de 30 de março de 1917.

 

O Congresso Legislativo do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam criados no município de Jaguariaíva os distritos judiciários de S. José do Paranapanema, Sangés, e Água Branca, com as mesmas divisas dos atuais distritos policiais de iguais nomes, tendo suas sedes nas estações de S. José do Paranapanema, Sangés e na Capelinha da Água Branca.

Art. 2º - Fica criado o Distrito Judiciário de S. Miguel e Pinho, na Comarca de Imbituva, com as mesmas divisas do atual distrito policial.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário d’Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública a faça executar.

Palácio da Presidência do Estado do Paraná, em 30 de março de 1917; 29º da República.

Affonso Alves de Camargo.

Enéas Marques dos Santos.

Publicada na Secretaria d’Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública, em 30 de março de 1917.

O Diretor Geral Substituto – Júlio Pernetta.

Fonte – AP. – Diário Oficial Estado do Paraná – ano V, n. 1506, Curitiba 10 de abril de 1917.

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