segunda-feira, 14 de julho de 2025

Lei n. 01.

 

Eurides Cunha.

Pública na Secretaria da Prefeitura, em 24 de outubro de 1918.

O Secretário, José Soares de Gusmão.

 

Lei n. 01, de 25 de outubro de 1918.

A Câmara Municipal do Município de Jaguariaíva decretou e eu sanciono a presente lei.

Art. 1º - Fica criado o patrimônio de Sengés, com sede no lugar do mesmo nome abrangendo terras de ambas as margens do Rio Jaguariacatú.

Art. 2º - fica o dr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir por qualquer título oneroso ou não e pelo preço que julgar conveniente, dos proprietários das fazendas do Tocundudva e Morumgaba a quantidade de terras que for necessária, nunca menos de trinta alqueires.

Art. 3º - O Prefeito no regulamento que fizer para execução desta lei, tomará todas as providências sobre a demarcação dos lotes preços de vendas e tudo o mais.

Art. 4º - Fica o dr. Prefeito Municipal caso não consiga entrar em acordo com aqueles proprietários a desapropria-la de acordo com as leis.

Art. 5º - Ficam desde já abertos os necessários créditos para a execução desta lei.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria da Prefeitura em 25 de outubro de 1918.

Eurides Cunha.

Publicado na Secretaria da Prefeitura.

O Secretário, José Soares de Gusmão, em 25 de outubro de 1918.

O Secretário, José Soares de Gusmão.

Fonte – AP.

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