Eurides Cunha.
Pública na Secretaria da Prefeitura, em 24 de outubro de 1918.
O Secretário, José Soares de Gusmão.
Lei n. 01, de 25 de outubro de
1918.
A Câmara Municipal do Município
de Jaguariaíva decretou e eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica criado o
patrimônio de Sengés, com sede no lugar do mesmo nome abrangendo terras de
ambas as margens do Rio Jaguariacatú.
Art. 2º - fica o dr. Prefeito
Municipal autorizado a adquirir por qualquer título oneroso ou não e pelo
preço que julgar conveniente, dos proprietários das fazendas do Tocundudva e
Morumgaba a quantidade de terras que for necessária, nunca menos de trinta
alqueires.
Art. 3º - O Prefeito no
regulamento que fizer para execução desta lei, tomará todas as providências
sobre a demarcação dos lotes preços de vendas e tudo o mais.
Art. 4º - Fica o dr. Prefeito
Municipal caso não consiga entrar em acordo com aqueles proprietários a
desapropria-la de acordo com as leis.
Art. 5º - Ficam desde já abertos
os necessários créditos para a execução desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura em 25 de outubro de 1918.
Eurides Cunha.
Publicado na Secretaria da Prefeitura.
O Secretário, José Soares de Gusmão, em 25 de outubro de 1918.
O Secretário, José Soares de Gusmão.
Fonte
– AP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário