segunda-feira, 14 de julho de 2025

Lei n. 2429, de 6 de abril de 1926.

 

O Congresso Legislativo do Estado do Paraná, decretou e eu sanciono a lei seguinte:

Art. Único – O distrito Judiciário de Sengés, Município de Jaguariaíva, passa a denominar-se Jaguariacatú; revogadas as disposições em contrário.

O Secretário Geral d’Estado e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado do Paraná, em 6 de abril de 1926; 38º da República.

Caetano Munhoz da Rocha.

Alcides Munhoz.

Publicada na Diretoria do Interior e Justiça da Secretaria Geral d’Estado, em 6 de abril de 1926.

Theodorico Franco – Diretor.

Fonte – AP- pg. 101 – 102.

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