O Congresso Legislativo do Estado
do Paraná, decretou e eu sanciono a lei seguinte:
Art. Único – O distrito
Judiciário de Sengés, Município de Jaguariaíva, passa a denominar-se
Jaguariacatú; revogadas as disposições em contrário.
O Secretário Geral d’Estado e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado do Paraná, em 6 de abril de 1926; 38º
da República.
Caetano Munhoz da Rocha.
Alcides Munhoz.
Publicada na Diretoria do Interior e Justiça da Secretaria Geral
d’Estado, em 6 de abril de 1926.
Theodorico Franco – Diretor.
Fonte – AP- pg. 101 – 102.
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