O congresso Legislativo do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Artº Único – As divisas do
distrito judiciário de Sangés, Município de Jaguariaíva, ficam modificadas do
modo seguinte:
Principiam na barra do Rio
Itararé com o Rio Jaguariaíva e subindo por este acima até receber o rio Poço
Fundo e por este acima até a cerca que serve de divisa da Fazenda “Tucunduva”,
pelas divisas desta Fazenda até a cabeceira do Lageado do Limoeiro, deste ponto
atravessando em uma linha reta a cair na divisa da Fazenda do Lageado e pelas
divisas dessa Fazenda até encontrar o rio Jaguaricatú e por este acima até o
ponto que este Rio Serve de divisa da Fazenda “Morunguva” e deste pelas divisas
da mesma Fazenda até o Rio Itararé e pelo Rio Itararé abaixo até a Barra do
Jaguariaíva onde começou; [... inelegível...] as disposições em contrário.
O Secretário Geral d’Estado a faça executar.
Palácio da Presidência do Estado do Paraná, 23 de março de 1925, 37º da
República.
Caetano Munhoz da Rocha.
Alcides Munhoz.
Publicada na Diretoria do Interior e Justiça da Secretaria Geral
d’Estado em 23 de março de 1925.
João Luz – Diretor.
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