segunda-feira, 14 de julho de 2025

Lei nº 2349 de 23 de março de 1925.

 O congresso Legislativo do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Artº Único – As divisas do distrito judiciário de Sangés, Município de Jaguariaíva, ficam modificadas do modo seguinte:

Principiam na barra do Rio Itararé com o Rio Jaguariaíva e subindo por este acima até receber o rio Poço Fundo e por este acima até a cerca que serve de divisa da Fazenda “Tucunduva”, pelas divisas desta Fazenda até a cabeceira do Lageado do Limoeiro, deste ponto atravessando em uma linha reta a cair na divisa da Fazenda do Lageado e pelas divisas dessa Fazenda até encontrar o rio Jaguaricatú e por este acima até o ponto que este Rio Serve de divisa da Fazenda “Morunguva” e deste pelas divisas da mesma Fazenda até o Rio Itararé e pelo Rio Itararé abaixo até a Barra do Jaguariaíva onde começou; [... inelegível...] as disposições em contrário.

O Secretário Geral d’Estado a faça executar.

Palácio da Presidência do Estado do Paraná, 23 de março de 1925, 37º da República.

Caetano Munhoz da Rocha.

Alcides Munhoz.

Publicada na Diretoria do Interior e Justiça da Secretaria Geral d’Estado em 23 de março de 1925.

João Luz – Diretor.

Fonte – AP. - Diário Oficial Estado do Paraná, Ano XII – 4045, Curitiba, 2 de abril de 1925

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