segunda-feira, 14 de julho de 2025

Decreto nº 269.

 

O Interventor Federal no Estado do Paraná, atendendo a que o Distrito Judiciário de Sengés, do Município e Comarca de Jaguariaíva, criado por Lei nº 1709, de 30 de março de 1917, e que passou a ter a denominação de Jaguaricatú, em virtude da Lei nº 2429, de 6 de abril de 1926, possui todos os requisitos indispensáveis á criação de novos Municípios; e considerando que, de acordo com os dados estatísticos colhidos, a renda do mesmo Distrito será superior a quarenta contos de réis, como exige o Decreto Federal nº 20348, de 29 de agosto de 1931, em seu artigo 13º, alínea VIII; considerando que o desmembramento do referido Distrito do Município de Jaguariaíva, não concorrerá para a extinção deste último, que continuará com os recursos precisos á sua administração; considerando, finalmente, que a divisão administrativa do Estado deve ser feita de maneira a concorrer para o maior desenvolvimento possível de todas as regiões que constituem o seu território, observados sempre os dispositivos legais que regulam á espécie,

Decreta:

Artigo 1º - É elevado a categoria de Município o Distrito Judiciário de Jaguaricatú, até então pertencente ao Município de Jaguariaíva, o qual passará a ter a denominação de Sengés, que será a sua sede, continuando sob a Jurisdição da Comarca daquele nome.

Artigo 2º - As divisas do Município de Sengés, serão as seguintes:

“Começando no Rio Itararé, na barra do Rio Jaguariaíva sobe por este Rio até a barra do ribeirão da Barra Mansa, confrontando com o município de S. José da Boa Vista; continua subindo o Rio Jaguariaíva até receber o Rio Passo Fundo (Cajurú) por este acima até a cerca que serve de divisa da Fazenda da Tucunduva, pelas divisas desta Fazenda até a cabeceira do Lageado de Limoeiro, deste ponto atravessando em uma linha reta a cair na divisa da fazenda do Lageado e palas divisas desta fazenda até o Rio Jaguaricatú, pela qual sobe até a divisa (... inelegível ...) pertencente a Brasil Deselopment Colonisation Company, segue por esta divisa até o Rio Itararé, confrontando com o município de Jaguariaíva; desce pelo Rio Itararé até a barra do Rio Jaguariaíva, onde tiveram começo estas divisas, confrontando com o Estado de São Paulo”.

Artigo 3º - Fica designado o dia 1º do mês de março próximo vindouro para ter lugar a instalação do Município de que trata este Decreto.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 8 de fevereiro de 1934; 46º da República.

(a)    Manoel Ribas.

(b)    Euripedes Garcez do Nascimento.

Fonte – Arquivo Público. Diário Oficial do Estado do Paraná – 15 de fevereiro de 1934.

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